2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5223313-06.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CPF: 27.406.222/0001-65 RÉU: IRENE FERREIRA DE GUSMAO SILVA CPF: 033.084.926-36 DESPACHO Vistos etc. Trato de cumprimento de sentença. Em regra, tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, como no caso em tela, seu processamento deverá dar-se perante a CENTRASE. Todavia, visando, precipuamente, agilizar os trabalhos da CENTRASE, que, a rigor, possui natureza de extensão deste juízo, determino a intimação da parte requerida para que tome ciência da planilha apresentada nos presentes autos, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, proceder ao depósito voluntário dos valores devidos. Transcorrido o prazo previsto para pagamento espontâneo ou ofertada impugnação, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à CENTRASE com nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte