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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br
Processo: 5223065-43.2026.8.09.0025
Requerente: Odilmar da Silva Vargas Junior
Requeridos: Gol Linhas Aéreas S.A. e Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda.
DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 26 de novembro de 2025, ordenou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais relacionados à controvérsia tratada no Tema n. 1.417 da Repercussão Geral, até a decisão final do Recurso Extraordinário n. 1560244/RJ.
O referido Tema n. 1.417 do STF diz respeito à “prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”. Por sua vez, a questão constitucional consiste em definir “se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem”.
Nesse contexto, observa-se que a matéria discutida neste processo guarda relação com o ponto tratado no referido Recurso Extraordinário, razão pela qual o sobrestamento do presente recurso é medida que se impõe, ao menos, por ora, até que eventualmente seja delimitada a suspensão em casos específicos pelo Supremo, haja vista a interposição de embargos de declaração naquele feito, com tal objetivo.
Assim, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n. 1560244/RJ (Tema n. 1.417 do STF) ou até segunda ordem pelo Pretório Excelso.
Intimem-se.
Goiânia – GO, data do sistema.
PEDRO SILVA CORRÊA
Relator
08
TJGO · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão
Poder Judiciário
Estado de Goiás
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br
Processo: 5223065-43.2026.8.09.0025
Requerente: Odilmar da Silva Vargas Junior
Requeridos: Gol Linhas Aéreas S.A. e Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda.
DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 26 de novembro de 2025, ordenou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais relacionados à controvérsia tratada no Tema n. 1.417 da Repercussão Geral, até a decisão final do Recurso Extraordinário n. 1560244/RJ.
O referido Tema n. 1.417 do STF diz respeito à “prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior”. Por sua vez, a questão constitucional consiste em definir “se as normas sobre o transporte aéreo prevalecem em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, considerando o princípio da livre iniciativa e as garantias de segurança jurídica, de proteção ao consumidor e de reparação por dano material, moral ou à imagem”.
Nesse contexto, observa-se que a matéria discutida neste processo guarda relação com o ponto tratado no referido Recurso Extraordinário, razão pela qual o sobrestamento do presente recurso é medida que se impõe, ao menos, por ora, até que eventualmente seja delimitada a suspensão em casos específicos pelo Supremo, haja vista a interposição de embargos de declaração naquele feito, com tal objetivo.
Assim, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n. 1560244/RJ (Tema n. 1.417 do STF) ou até segunda ordem pelo Pretório Excelso.
Intimem-se.
Goiânia – GO, data do sistema.
PEDRO SILVA CORRÊA
Relator
08