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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222939-03.2024.8.21.0001/RS AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RS114059) ADVOGADO(A): ROBERTO WALLIG BRUSIUS LUDWIG (OAB RS047797) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ROSIMEIRE DAS DORES LOPES (OAB MG212925) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Julgada a apelação, digam as partes o que de direito. Possibilito, no prazo de 15 dias, o depósito da sucubência a fim de evitar a execução com a multa, custas e novos honorários. No tocante ao recolhimento das custas ainda pendentes, a guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no Sistema Eproc, informando o número do processo no menu: ações - custas - nova guia - selecionar tipo de pagamento - calcular - informar o pagante - gerar. Saliento que, por configuração do Sistema Eproc e regime de custas, o cumprimento de sentença por execução enseja nova distribuição a cargo do credor. Nada requerido, o processo será arquivado. Intimem-se. Preclusa, arquive-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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