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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222929-22.2025.8.21.0001/RSAUTOR: MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A): FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244) RÉU: VELCELI ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A): CLADIMIR BAGGIO (OAB RS068729) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, JULGO EXTINTA a presente ação de arbitramento c/c cobrança de honorários aforada por MAURICIO DAL AGNOL em face de VELCELI ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS, ambos qualificados nos autos, em virtude da prescrição. Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da ré, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, consoante o artigo 85, §2º, do CPC.
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