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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
COMARCA DE BELO HORIZONTE 2ª Vara de Tóxicos / ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA / Lavagem de capitais Autos n.º: 5222842-19.2025.8.13.0024 Réu: Bruno Gonçalves de Oliveira (Preso – Complexo Público Privado – CPPP III – Presente) MMª. Juíza: Genole Santos de Moura Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Promotor(a): Dra. Sílvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral (presente via videoconferência) Advogado(a): Dr. Jonathan Ovidio Govea, OAB/MG 207.462 (Presente via videoconferência) Data: 08/09/2026, às 15:00 horas ATA DE AUDIÊNCIA I – PREGÃO: Pela MMª. Juíza de Direito foi ordenado que se procedesse ao pregão, constatando-se as presenças conforme indicadas no cabeçalho. II – DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Aberta a audiência, foi dada à defesa a oportunidade de se entrevistar reservadamente com o réu. A entrevista reservada ocorreu regularmente. Ato contínuo, de forma oral e gravada, o Advogado insistiu na oitiva da testemunha Mariana Silva de Almeida, requerendo a condução coercitiva. Outrossim, a defesa requereu ofício à Guarda Municipal de Belo Horizonte requerendo o envio do GPS da viatura envolvida na ocorrência. III – DELIBERAÇÃO DA MMª JUÍZA: “Vistos. Mantenho a prisão preventiva do réu pelos mesmos fundamentos da decisão que a decretou. Oficie-se à Guarda Municipal de Belo Horizonte, solicitando o envio do GPS da viatura envolvida nas diligências. O ofício deverá ser instruído com cópia do REDS e deverá constar o prazo de 5 dias para a resposta. Redesigno audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 29 de setembro de 2026, às 16:00 horas. Sai o réu intimado, que deverá ser requisitado. Expeça-se mandado de intimação da testemunha Mariana Silva de Almeida, dele constando que o Oficial de Justiça DEVERÁ PROCEDER À INTIMAÇÃO POR HORA CERTA, ASSIM COMO PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO FORA DO EXPEDIENTE FORENSE, INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, POIS O RÉU ESTÁ PRESO. Instrua-se o mandado com cópia de todos os mandados já expedidos nos autos. INDEFIRO a condução coercitiva da testemunha, dado que ainda não intimada. ” IV – ENCERRAMENTO: Ficam as partes e advogados advertidos dos seguintes termos da Resolução nº 645/25, do CNJ: Art. 4º Na hipótese do art. 3º, iniciada a gravação, deve a autoridade presidente: I - informar que a coleta audiovisual será realizada por meio de ferramenta tecnológica disponibilizada pela instituição e terá a finalidade específica para utilização no procedimento relacionado ou em assuntos dele decorrentes; II - advertir às partes, aos advogados e aos presentes quanto à responsabilidade civil e penal decorrente do uso indevido das imagens obtidas, sejam elas oficiais ou registradas por dispositivos particulares, bem como acerca das consequências legais pelo descumprimento desta determinação, destinada à proteção do direito fundamental à privacidade e à tutela dos dados pessoais. III - constar no termo de registro do ato as seguintes obrigações, aplicáveis a todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação: a) compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na cópia com total observância às normas e princípios elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) e com respeito ao direito fundamental da proteção dos dados pessoais; b) compromisso de tratamento dos dados pessoais constantes na cópia recebida para a finalidade específica da sua utilização no procedimento relacionado ou na defesa de direitos em procedimento formal, com vedação ao compartilhamento com terceiros e à utilização para finalidades diversas, sobretudo divulgação em redes sociais, monetização e transmissões on-line; c) compromisso de respeito à integridade, e, se houver, também à confidencialidade, ao sigilo e à privacidade dos dados pessoais contidos na cópia recebida; d) compromisso de respeito à incomunicabilidade das testemunhas prevista no art. 456 do CPC; e) compromisso de adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes para proteger os dados pessoais dos titulares de acessos não autorizados e de situações que impliquem tratamento inadequado dos dados pessoais contidos na cópia recebida; f) compromisso de efetuar a comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais, conforme o art. 48 da LGPD; g) na hipótese da alínea anterior, caso o incidente de segurança envolva dados pessoais decorrentes de atos do Poder Judiciário, a comunicação também deve ser efetuada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, em atos do Ministério Público, à Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); h) responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos danos morais e materiais que venha a ocasionar em razão do tratamento indevido dos dados pessoais em questão, sobretudo pelo uso indevido da cópia das gravações para fins diversos, conforme previsto no art. 42 e seguintes da LGPD; i) responsabilidade por resguardar o sigilo das imagens e das informações que identifiquem criança e/ou adolescente, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das sanções decorrentes da LGPD; IV – oportunizar o acesso à cópia integral da gravação, por requerimento do interessado que não tenha acesso direto aos autos, mediante assinatura de termo de compromisso contendo todas as obrigações do inciso III. Por se tratar de audiência por videoconferência, esta ata será por mim assinada digitalmente, ficando dispensadas as assinaturas das partes, testemunhas e acusados. As audiências e sessões gravadas no TJMG podem ser acessadas por meio do sistema PJe Mídias no link https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login. Para acessar o PJe Mídias é necessário antes realizar o cadastro no sistema Escritório Digital do CNJ, link: https://www.escritoriodigital.jus.br No primeiro acesso ao Escritório Digital, o processo de cadastro de novo usuário irá consultar o Cadastro Nacional de Advogado (CNA). Havendo registro desse usuário no CNA (ou seja, sendo efetivamente advogado registrado na OAB), a senha será enviada por e-mail para o primeiro acesso podendo alterá-la em seguida dentro do próprio Escritório Digital. Uma vez cadastrado no Escritório Digital, o usuário é cadastrado automaticamente no sistema PJe Mídias, devendo acessá-lo com as mesmas credenciais. Para visualizar o vídeo das audiências deve-se acessar o PJe Mídias e realizar as pesquisas pelo número do processo, para as audiências ou clicar no link disponível nesta ata. Intimados os presentes. Nada mais havendo, encerrou-se o presente.