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5222746-22.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5222746-22.2023.8.21.0001/RS EMBARGANTE: WALTER LUIZ DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): JOICE MIRIAM CABREIRA CHAVES (OAB RS090703) EMBARGANTE: THAIS JARDIM VILLARINHO ADVOGADO(A): JOICE MIRIAM CABREIRA CHAVES (OAB RS090703) EMBARGADO: ALEXANDRINA LOURDES RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCELO PINHO DOS SANTOS (OAB RS054043) DESPACHO/DECISÃO A sentença não reconheceu saldo credor em favor da embargada, tendo ressalvado que "com o cálculo, será apurada eventual extinção da lide executória e liberados os valores existentes em conta" (29.1). Dessa forma, apenas após essa apuração que se saberá a quem e em qual montante remanesce eventual crédito. Portanto, indefiro o pedido de expedição de alvará formulado pela embargada (58.1). Intimem-se.

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