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5222719-68.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5222719-68.2025.8.21.0001/RS RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623) RECORRIDO: LUANA RUSCZYK DE MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON JESUS DO NASCIMENTO (OAB RS099903) RECORRIDO: ANDRE BATTISTI (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON JESUS DO NASCIMENTO (OAB RS099903) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5222719-68.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB RS100623) RECORRIDO: LUANA RUSCZYK DE MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON JESUS DO NASCIMENTO (OAB RS099903) RECORRIDO: ANDRE BATTISTI (AUTOR) ADVOGADO(A): JEFFERSON JESUS DO NASCIMENTO (OAB RS099903) INTERESSADO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG (RÉU) ADVOGADO(A): HELVIO SANTOS SANTANA EMENTA RECURSOS INOMINADOS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. VIAGEM DE LUA DE MEL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: Recursos inominados interpostos pelas rés contra sentença que as condenou solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atraso de voo internacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, há três questões em discussão: (i) ilegitimidade passiva; (ii) culpa exclusiva de terceiro e decadência; (iii) ausência de comprovação dos danos materiais e morais. 2. No recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, há quatro questões em discussão: (i) suspensão do processo (Tema 1.417 do STF); (ii) aplicação da Convenção de Montreal; (iii) inexistência de ato ilícito e de prova dos danos; (iv) redução do valor indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade solidária das companhias aéreas está configurada, pois ambas integraram a cadeia de fornecimento do serviço de transporte, atuando em regime de parceria comercial, cada qual responsável por determinado trecho da viagem. 2. A falha na prestação do serviço é evidente, com atraso superior a 24 horas na chegada ao destino, configurando dano moral indenizável. 3. Os problemas operacionais alegados são considerados fortuito interno, inerentes ao risco da atividade, e não afastam o dever de indenizar. 4. O valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 9.000,00 para cada autor, destoa dos parâmetros adotados em casos análogos, sendo reduzido para R$ 5.000,00 para cada um dos consumidores, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento e acrescido de juros de mora com base na taxa Selic, abatido o percentual do IPCA, a contar da citação. IV. DISPOSITIVO: Recursos parcialmente providos. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.

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