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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5222073-29.2023.8.21.0001/RSEXEQUENTE: NATALIA GALLICCHIO VANIN
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SANHUDO ALVES (OAB RS105250)
EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO(A): OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB RJ146066)
SENTENÇA
Diante do exposto, considerando a ausência de bens penhoráveis da executada e o exaurimento de todas as medidas executivas cabíveis e compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis, evidenciado o insucesso das tentativas de localização de patrimônio, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, bem como nos princípios da celeridade e economia processual que regem este Juizado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão do esgotamento das medidas executivas sem a localização de bens passíveis de constrição.