Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5222034-95.2024.8.21.0001/RS AUTOR: LISIANE SOLNER GALLERT ADVOGADO(A): ADEMIR DE ASSIS DUARTE (OAB RS102684) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora faleceu anteriormente à sua intimação por edital para regularização do polo passivo, conforme comprova a certidão juntada no evento 45, CERTOBT8. Assim, cadastre-se a sucessão conforme requerido no evento 45, PET2 Após, intime-se a sucessão para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à qualificação dos demais sucessores. Cumpra-se. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.