Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK
LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120
Processo: 5221944-04.2023.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Polo ativo: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DO LAGO
Polo passivo: RAPHAEL ROBERTO PORTES
DECISÃO
DEFIRO o(s) requerimento(s) de mov. 185.
Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a realização da penhora online, via SISBAJUD, nas contas de RAPHAEL ROBERTO PORTES (CPF: 027.646.341-29), em valor atualizado que vier a ser apresentado por nova planilha.
Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência. E, na hipótese de bloqueio de valor ínfimo (até R$ 50,00), a quantia também deverá ser desbloqueada, certificando o ocorrido o ocorrido nos autos.
Após, intimem-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.
Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD.
DEFIRO ainda, a busca de bens da parte executada através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada, além da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, via SerasaJud, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC/15, observados os dados acima indicados, a ser realizado pela CENOPES, após também comprovado o recolhimento das custas processuais pertinentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça).
Quanto ao RENAJUD, ressalto que deverá ser colacionada a relação de todos os veículos encontrados junto ao sistema supracitado, restringindo-os para transferência.
Em relação ao INFOJUD, deverá a busca recair sobre as três últimas declarações de bens e direitos.
Retornando os autos à Escrivania, restrinja-se o acesso das pesquisas retiradas do sistema INFOJUD apenas às partes, advogados e serventuários vinculados ao presente feito, mediante certidão (artigo 189, III do CPC).
Cumprida(s) a(s) diligência(s), ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito
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ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
TJGO · Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK
LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120
Processo: 5221944-04.2023.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Polo ativo: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DO LAGO
Polo passivo: RAPHAEL ROBERTO PORTES
DECISÃO
DEFIRO o(s) requerimento(s) de mov. 185.
Comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para a realização da penhora online, via SISBAJUD, nas contas de RAPHAEL ROBERTO PORTES (CPF: 027.646.341-29), em valor atualizado que vier a ser apresentado por nova planilha.
Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência. E, na hipótese de bloqueio de valor ínfimo (até R$ 50,00), a quantia também deverá ser desbloqueada, certificando o ocorrido o ocorrido nos autos.
Após, intimem-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC.
Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD.
DEFIRO ainda, a busca de bens da parte executada através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada, além da inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, via SerasaJud, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC/15, observados os dados acima indicados, a ser realizado pela CENOPES, após também comprovado o recolhimento das custas processuais pertinentes (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça).
Quanto ao RENAJUD, ressalto que deverá ser colacionada a relação de todos os veículos encontrados junto ao sistema supracitado, restringindo-os para transferência.
Em relação ao INFOJUD, deverá a busca recair sobre as três últimas declarações de bens e direitos.
Retornando os autos à Escrivania, restrinja-se o acesso das pesquisas retiradas do sistema INFOJUD apenas às partes, advogados e serventuários vinculados ao presente feito, mediante certidão (artigo 189, III do CPC).
Cumprida(s) a(s) diligência(s), ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
Juíza de Direito
6
ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.