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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5221525-33.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: VALCIR MORESCHI ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A): RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao credor acerca da proposta de pagamento espontâneo apresentada pela parte devedora, para manifestação no prazo de 15 dias. Em caso de concordância com os valores expostos no cálculo (inclusive descontos incidentes e demais informações que serão inseridas no requisitório), orienta-se, para fins de maior celeridade na análise, que o credor peticione com a TAG @autorpvaceitepagamento, inclusive indicando os dados bancários para levantamento dos valores. No silêncio, será expedida RPV no montante apurado pelo devedor. Em caso de discordância, poderá o credor indicar especificamente os pontos de insurgência, a fim de possibilitar eventual adequação do cálculo pelo ente público ou promover o cumprimento de sentença em autos apartados, juntando novos cálculos, utilizando a tag @autorpvdiscorda.
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