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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5221122-30.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: RODRIGO MARTINS SALDANHA
ADVOGADO(A): ANNE CAROLINE GONÇALVES SALDANHA (OAB RS070586)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a parte executada deixou decorrer o prazo sem realizar o pagamento do débito ou apresentar manifestação.
Trata-se de condenação solidária, podendo todas as rés responderem pela dívida na sua integralidade.
Portanto, dou prosseguimento à execução, com início dos atos expropriatórios.
Ao exequente para que junte aos autos cálculo atualizado do valor devido pelo executado, com inclusão da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC.
Após, voltem para análise do pedido de penhora via SISBAJUD no evento 13, PET1.