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5221078-51.2026.8.09.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Planaltina - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Planaltina - Escrivania da 2ª Vara Cível Autos nº: 5221078-51.2026.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: §4º do artigo 203 do CPC e Provimentos nºs. 05/2010, 026/2018 da CGJ-GO e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO de 2021 Segundo Decisão mov. 13, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os pontos controvertidos, e motivadamente, no mesmo prazo, indiquem, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova, sob pena de julgamento antecipado da lide. No caso de perícia, digam a especialidade pretendida. No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, nos termos do art. 450, CPC, para fins de adequação da pauta. Desde já, ficam as partes cientes de que eventual silêncio ou requerimento que não atenda às disposições acima será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Planaltina/GO, 8 de setembro de 2026. SHIRLEI SANTOS TAVARES Analista Judiciário - Matrícula nº 1986260

  2. Intimação

    TJGO · Planaltina - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Planaltina - Escrivania da 2ª Vara Cível Autos nº: 5221078-51.2026.8.09.0128 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: §4º do artigo 203 do CPC e Provimentos nºs. 05/2010, 026/2018 da CGJ-GO e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO de 2021 Segundo Decisão mov. 13, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem os pontos controvertidos, e motivadamente, no mesmo prazo, indiquem, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova, sob pena de julgamento antecipado da lide. No caso de perícia, digam a especialidade pretendida. No mesmo prazo, caso pretendam a produção de prova oral, deverão de forma fundamentada especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos pretendem esclarecer, possibilitando análise da pertinência do pedido (art. 370, § único e 374, do CPC), bem como indicar o rol de testemunhas, nos termos do art. 450, CPC, para fins de adequação da pauta. Desde já, ficam as partes cientes de que eventual silêncio ou requerimento que não atenda às disposições acima será entendido como desinteresse na dilação probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos genéricos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Planaltina/GO, 8 de setembro de 2026. SHIRLEI SANTOS TAVARES Analista Judiciário - Matrícula nº 1986260

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