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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5221076-41.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ANDRE BARILLI ALVES ADVOGADO(A): VITORIA DOS SANTOS TIECHER (OAB RS115402) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte autora tenha juntado documentação, a análise do pedido de tutela de urgência no rito do superendividamento deve observar a situação financeira atual da demandante, especialmente para aferição do comprometimento da renda e da preservação do mínimo existencial. Intimo em derradeiro a parte autora para cumprir a determinação do evento 5, DESPADEC1, e promova a juntada especialmente dos documentos abaixo relacionados, sob pena de apreciação dos pedidos com base nos elementos atualmente constantes nos autos. a) extratos das contas bancárias sobre as quais recaem os descontos, ressalto que, devem ser do mesmo período que os contracheques apresentados. c) comprovantes das despesas indicadas na inicial; d) cópia completa da declaração do Imposto de Renda do último exercício fiscal, em arquivo acessível. Ressalta-se que imagens enviadas como captura de tela (printscreen) ou fotografias de celular podem apresentar baixa qualidade e ilegibilidade, inviabilizando sua análise. Além disso, frequentemente não contemplam todas as informações necessárias. Prazo: 15 dias. Com a juntada da documentação, voltem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica.
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