Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5220827-90.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GLORIA VIRGÍNIA DE FREITAS (Espólio) ADVOGADO(A): LEONARDO KESSLER THIBES (OAB RS014806) ADVOGADO(A): SAMANTA LEAL MACEDO (OAB RS124039) DESPACHO/DECISÃO GLORIA VIRGÍNIA DE FREITAS ajuizou este cumprimento de sentença em face de PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, decorrente de decisão no processo nº 51040595720218210001. 1. A parte exequente pretende o cumprimento da repetição do indébito. Este cumprimento de sentença, portanto, está limitado à quantia paga em excesso. Contudo, a petição inicial não foi instruída com a prova do pagamento - essencial para a continuidade do cumprimento de sentença. A prova é de fácil produção, bastando, por exemplo, a apresentação dos extratos em que os descontos foram realizados. Assim, intimo a parte exequente para emendar a inicial, comprovando o pagamento dos valores em excesso, no prazo de 15 dias. Não havendo a emenda com a prova do pagamento, a petição inicial será indeferida.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.