Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de ANÁPOLIS
Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200
Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br
Processo 5220754-36.2026.8.09.0007
Polo Ativo: Grafica Sao Gabriel Ltda
Polo Passivo: Telefonica Brasil S.a.
INTIMAÇÃO
Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º:
( x ) Às partes para terem ciência sobre o retorno dos autos a este Juizado. Considerando o disposto na sentença de primeiro grau: "Após o trânsito em julgado, arquivem-se.", faço o arquivamento dos autos. Com o pedido de execução ou informação de pagamento, os autos serão desarquivados.
ALISSON GOMES COELHO JUNIOR
Analista Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de ANÁPOLIS
Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200
Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br
Processo 5220754-36.2026.8.09.0007
Polo Ativo: Grafica Sao Gabriel Ltda
Polo Passivo: Telefonica Brasil S.a.
INTIMAÇÃO
Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º:
( x ) Às partes para terem ciência sobre o retorno dos autos a este Juizado. Considerando o disposto na sentença de primeiro grau: "Após o trânsito em julgado, arquivem-se.", faço o arquivamento dos autos. Com o pedido de execução ou informação de pagamento, os autos serão desarquivados.
ALISSON GOMES COELHO JUNIOR
Analista Judiciário