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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5220638-15.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: ZILMAR ANTUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para inclusão na pauta de audiências de conciliação/mediação, independentemente de eventual desinteresse pela parte autora — art. 334 do CPC.
Fixo honorários para o conciliador/mediador em 1 URC em caso de conciliação e de 2 URCs em caso de mediação, conforme os termos do Ato n° 047/2021-P, a serem custeados pelas partes e recolhidos por meio de guia de depósito, suspensa a exigibilidade em relação à parte autora, em razão da gratuidade que vai deferida.
Havendo acordo ou termo de entendimento homologado, o referido valor poderá ser majorado para até 4 URCs em caso de conciliação, e até 8 URCs em caso de mediação cível.
Com o fornecimento da data pelo CEJUSC, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, observando-se o prazo de antecedência mínima de 20 (vinte) dias para a citação — art. 334, § 3º, do CPC.
Saliento que a audiência não será realizada caso a parte ré também manifeste desinteresse na composição consensual, devendo fazê-lo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência à data designada — art. 334, § 5°, do CPC.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa — 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.