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5220183-71.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    INVENTÁRIO Nº 5220183-71.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE: JOICE MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A): ELBA INACIA ASSUNÇAO DA SILVA (OAB MG180411) DECISÃO Em petição de evento 59, DOC1, a parte requerente pugna pela citação eletrônica, por meio do Aplicativo de WhatsApp, da herdeira JESSICA MARTINS DA SILVA PINHEIRO. Embora possível a citação eletrônica, o art.246 do CPC, exige o prévio cadastro da parte no banco de dados do Poder Judiciário. Ainda, preceitua o caput do art. 6º da Portaria Conjunta n. 1.109/PR/2020: Art. 6º A utilização do aplicativo de mensagens "WhatsApp'' para comunicação de atos processuais será voluntária, cabendo às partes, aos procuradores, aos membros do Ministério Público, a autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual preencher e assinar o Termo de Adesão constante no Anexo I desta Portaria Conjunta. Diante do exposto, a inventariante não comprovou se o citando possui cadastro nos bancos de dados do Poder Judiciário. À vista disso, indefiro o pedido e determino que a citação se dê nas outras modalidades previstas no Código de Processo Civil. No mais, intime-se a inventariante para requerer o que entender de direito. 42

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