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5220180-87.2021.8.09.0136

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, CEP: 76.310-000. Fone: 62 3611-2094, E-mail: comarcaderialma@tjgo.jus.br Processo n. 5220180-87.2021.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Géssika Skarllytty Santos Almeida Polo Passivo: De cujus de Lourdes Maria Pinto Das Neves D E C I S Ã O Trata-se de Inventário dos bens deixados por LOURDES MARIA PINTO DAS NEVES, falecida em 27/02/2014, e ALCEBÍADES DE SOUZA NEVES, falecido em 25/04/2015, processado cumulativamente sob o rito de Arrolamento Sumário. No mov. 199, foram juntadas aos autos as guias de declaração do ITCD. Diante disso, INTIME-SE a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante de pagamento das respectivas guias de ITCD. Comprovado o efetivo recolhimento do tributo, bem como cumpridas as demais determinações constantes da sentença, fica a Escrivania desde já autorizada a expedir o competente Formal de Partilha, termo e carta de adjudicação, devidamente instruídos com cópias da sentença e do plano de partilha homologado no mov. 162, independentemente de nova conclusão. Proceda-se, ainda, à expedição dos ofícios determinados na sentença. Após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Providências necessárias. ???????CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Rialma (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito em Respondência (Decretos Judiciários n. 4834 e 4835/2026)

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