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5220159-22.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5220159-22.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I ADVOGADO(A): SILVANA MULLER (OAB SC037465) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Expeça-se mandado de citação para pagamento, no prazo de 03 dias (art. 829, caput, do CPC), e intime-se o devedor acerca do prazo de 15 dias para embargos (art. 915 do CPC). Fixo os honorários em 10%, observando-se que, no caso de pagamento integral no prazo de 03 dias (art. 827, § 1º, CPC/2015), os honorários serão reduzidos pela metade. Anote-se nas informações adicionais que a execução foi admitida. Dil. legais.

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