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TJRS · Vara Regional Empresarial de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5220026-19.2022.8.21.0001/RS DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos pelo impugnado NOVA ERA ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA e INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SÃO JUDAS TADEU LTDA, intime-se o impugnante/embargado para contrarrazoar. Na sequência, apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo concedido, intime-se o Administrador Judicial. Por fim, oportunize-se vista ao Ministério Público. Tudo cumprido, retornem.
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