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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5219808-49.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MENDES & SANTOS ASSESSORIA DE MARKETING LTDA ADVOGADO(A): ADRIANO BRAGA MENDES (OAB RS034480) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo adicional de 10 dias para manifestação da parte exequente no processo. Decorrido o referido lapso temporal, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção.
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