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TJGO · Pires do Rio - Vara Criminal · Decisão
Poder Judiciário / Estado de Goiás COMARCA DE PIRES DO RIO – 2ª Vara Judicial/Criminal Rua Renato Sampaio Gonçalves, s/n°, Qd.- 376, Lt.- 01 – CEP: 75.200-000, Tel: (64) 3461-8467, Ramais: 215/217 - email: cart2vjudpiresdorio@tjgo.jus.br Protocolo: 5219642-54.2025.8.09.0011 - PJD Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Polo passivo: BRUNO SILVA DE OLIVEIRA Vistos etc. No empacho, os defensores constituídos do acusado (cf., petição do evento 112), agora, peticionaram nos autos dizendo que "renunciam ao mandato que lhes foi outorgado", ou seja, efetivamente estão renunciando ao mandato, de agora em diante. Contudo, não demonstrou a notificação do referido réu constituinte, consoante norma do art. 112, caput, do CPC, aplicável ao caso de forma analógica (CPP, art. 3ª), tendo juntado apenas prints de mensagem enviadas, sem a devida confirmação de recebimento. Ora, se o advogado renunciar ao mandato, sem que tenha realizado prova da comunicação da renúncia ao mandante, esta “renúncia” não produz qualquer efeito jurídico. Com isso, os advogados permanecerão cadastrados na condição de procuradores e receberão as intimações regularmente, devendo dispensar o adequado atendimento. Este é o entendimento, como bem se infere de julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. RENUNCIA DE MANDATO. A RENÚNCIA NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS ENQUANTO NÃO HOUVER CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, CUJA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INCUMBE AO PROCURADOR CONSTITUÍDO. INEXISTINDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, IMPÕE-SE AO ADVOGADO DENUNCIANTE O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70073033706, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 17/05/2017) Logo, sem efeito a renúncia dos advogados (cf., petição acostada no evento 112). No mais, aguarde-se a audiência aprazada. Int. Cumpra-se. Pires do Rio, datado e assinado digitalmente. José dos Reis Pinheiro Lemes Juiz de Direito
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