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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5219473-98.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONGEFRITAR LARESON LTDA
ADVOGADO(A): EDINA HOSANA DE SOUSA (OAB RS099459)
EXECUTADO: MINI MERCADO DAS GRINGAS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO SFOGGIA (OAB RS041863)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará em favor da procuradora da parte exequente, regularmente constituída, com poderes para receber valores e dar quitação (evento 1, PROC2), para levantamento dos valores depositados nos autos, conforme os dados bancários informados no evento 130, PEDEXPALV1.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação da obrigação. Caso requeira o prosseguimento do feito, deverá apresentar planilha atualizada do débito, promovendo o abatimento dos valores já levantados mediante alvará.
Havendo concordância com o valor recebido ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Havendo divergência, façam-se os autos conclusos para deliberação.