Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Corumbaíba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Corumbaíba - Juizado das Fazendas Públicas
Processo nº: 5219468-12.2021.8.09.0035
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Requerido(a): Romario Vieira Da Rocha
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
DESIGNO o dia 09/11/2026, às 15h30min, para audiência de instrução e julgamento.
Em razão da reforma no Fórum desta comarca, a realização da audiência se dará EXCLUSIVAMENTE por videoconferência pelo aplicativo ZOOM, com ingresso das partes e testemunhas pelo link: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba.
Porém, é FRANQUEADO às partes e testemunhas que residam na comarca o comparecimento pessoal ao Posto Avançado de Marzagão, localizado na prefeitura do município (Av. Bernardo Sayão, nº 260, Centro, Marzagão/GO), para participação no ato.
Cabe a autora promover o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
PROCEDA-SE o necessário para a realização do ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito
ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA.
1. Todos os que pretendem participar do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, devendo, no dia e hora acima especificados, em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade, clicar no link de acesso: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba.
2. Ressalta-se que todos os que participarem da audiência remota deverão digitar no campo correspondente do aplicativo ZOOM o seu nome completo para facilitar a identificação das partes e testemunhas no ato da solenidade via videoconferência, devendo o(a) advogado(a) da parte, caso necessário, instruí-los como proceder.
3. A sala virtual só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.
4. As testemunhas que comparecerem independente de intimação devem ser cientificadas pelo advogado da parte sobre a necessidade de instalação do aplicativo ZOOM.
5. O interrogatório do réu preso proceder-se-á na sala específica no estabelecimento prisional correspondente (mediante expedição de ofício).
6. Em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete/escrivania através dos canais oficiais de atendimento varaunicacorumbaiba@tjgo.jus.br / 62 3611-0363.
TJGO · Corumbaíba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Corumbaíba - Juizado das Fazendas Públicas
Processo nº: 5219468-12.2021.8.09.0035
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Requerido(a): Romario Vieira Da Rocha
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DECISÃO
DESIGNO o dia 09/11/2026, às 15h30min, para audiência de instrução e julgamento.
Em razão da reforma no Fórum desta comarca, a realização da audiência se dará EXCLUSIVAMENTE por videoconferência pelo aplicativo ZOOM, com ingresso das partes e testemunhas pelo link: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba.
Porém, é FRANQUEADO às partes e testemunhas que residam na comarca o comparecimento pessoal ao Posto Avançado de Marzagão, localizado na prefeitura do município (Av. Bernardo Sayão, nº 260, Centro, Marzagão/GO), para participação no ato.
Cabe a autora promover o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
PROCEDA-SE o necessário para a realização do ato.
Intimem-se. Cumpra-se.
Corumbaíba, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito
ORIENTAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA.
1. Todos os que pretendem participar do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, devendo, no dia e hora acima especificados, em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal e portar equipamento eletrônico que disponibilize o sistema de áudio e som em boa qualidade, clicar no link de acesso: https://tjgo.zoom.us/my/comarcadecorumbaiba.
2. Ressalta-se que todos os que participarem da audiência remota deverão digitar no campo correspondente do aplicativo ZOOM o seu nome completo para facilitar a identificação das partes e testemunhas no ato da solenidade via videoconferência, devendo o(a) advogado(a) da parte, caso necessário, instruí-los como proceder.
3. A sala virtual só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.
4. As testemunhas que comparecerem independente de intimação devem ser cientificadas pelo advogado da parte sobre a necessidade de instalação do aplicativo ZOOM.
5. O interrogatório do réu preso proceder-se-á na sala específica no estabelecimento prisional correspondente (mediante expedição de ofício).
6. Em caso de dúvida sobre a forma de acesso ao sistema ou sobre os procedimentos para a realização do ato, o advogado poderá entrar em contato com os servidores do gabinete/escrivania através dos canais oficiais de atendimento varaunicacorumbaiba@tjgo.jus.br / 62 3611-0363.