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5219441-30.2023.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5219441-30.2023.8.21.0001/RS AUTOR: NICIARA DE CAMPOS MAISTER ADVOGADO(A): MAURO DANIEL VIEIRA LEAL (OAB RS113058) RÉU: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se, de pronto, alvará de levantamento em favor da parte autora no valor de R$ 2.872,76 , com rendimentos integrais, observado o disposto no Ofício-Circular nº104/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de valores.Destaco que deverá residir nos autos, a tal finalidade, instrumento de mandato outorgado com poderes para receber, dar quitação (art. 105, CPC). Se forem informados os dados bancários de sociedade de advogados, deverá ser observado o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94. A sociedade deve estar cadastrada no processo e no Eproc, com poderes para receber valores e dar quitação. Ainda, considerando que é possível selecionar um único beneficiário por alvará expedido, tratando-se de litisconsórcio, deverá a parte credora indicá-lo, se for o caso, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça. O titular da conta informada para receber o alvará, além da observância das informações supra, deve obrigatoriamente estar cadastrado junto ao sistema e-Proc. Após, nada mais sendo requerido e quitadas eventuais custas, baixe-se. Não sendo efetuado o pagamento das custas, comunique-se o E. Tribunal de Justiça na forma do ATO Nº 011/2022-P. Agendada a intimação da(s) parte(s).

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