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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5219441-30.2023.8.21.0001/RS
AUTOR: NICIARA DE CAMPOS MAISTER
ADVOGADO(A): MAURO DANIEL VIEIRA LEAL (OAB RS113058)
RÉU: SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se, de pronto, alvará de levantamento em favor da parte autora no valor de R$ 2.872,76 , com rendimentos integrais, observado o disposto no Ofício-Circular nº104/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos ou pedido de reserva de valores.Destaco que deverá residir nos autos, a tal finalidade, instrumento de mandato outorgado com poderes para receber, dar quitação (art. 105, CPC).
Se forem informados os dados bancários de sociedade de advogados, deverá ser observado o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94. A sociedade deve estar cadastrada no processo e no Eproc, com poderes para receber valores e dar quitação.
Ainda, considerando que é possível selecionar um único beneficiário por alvará expedido, tratando-se de litisconsórcio, deverá a parte credora indicá-lo, se for o caso, conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça.
O titular da conta informada para receber o alvará, além da observância das informações supra, deve obrigatoriamente estar cadastrado junto ao sistema e-Proc.
Após, nada mais sendo requerido e quitadas eventuais custas, baixe-se.
Não sendo efetuado o pagamento das custas, comunique-se o E. Tribunal de Justiça na forma do ATO Nº 011/2022-P.
Agendada a intimação da(s) parte(s).