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5219324-61.2025.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapuranga - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5219324-61.2025.8.09.0079 Promovente(s): Danilo Alves Da Cruz Promovido(s): Departamento Estadual De Transito A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Diante da inércia da parte autora, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Logo, intime-se a parte autora para recolher o preparo recursal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso inominado. Não sendo recolhido o preparo no prazo legal, sem necessidade de nova conclusão, declaro deserto o presente recurso. Vale ressaltar que o recolhimento do preparo recursal dentro do lapso legal constitui pressuposto formal à interposição do recurso e sua falta ou intempestividade acarreta deserção (Enunciado Cível do FONAJE n.º 80). No mais, após o trânsito em julgado da sentença, não existindo novos requerimentos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Por outro lado, recolhido o preparo recursal, volvam-me os autos conclusos análise dos requisitos de admissibilidade do recurso interposto. Intimem-se. Cumpra-se. Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito

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