2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5218945-17.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JACKSON DOS REIS LEITE FONSECA CPF: 961.526.136-04 e outros RÉU: LAURINDA LEITE DA FONSECA CPF: 086.212.446-83 e outros DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento de ID 10742904590. Expeça-se alvará para o levantamento do exato valor das guias apresentadas, ficando o(a) Inventariante ciente de que o referido alvará somente poderá ser usado para o pagamento do ITCD e das despesas relativas à retificação. Após, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) Inventariante prestar contas, juntando aos autos a devida certidão de ITCD, oportunidade na qual, ainda, deverá se certificar quanto ao cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação correspondente. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito c 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte