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TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Decisão
THAY PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5218789-79.2026.8.09.0150 Reclamante: Vinicius Henrique De Aguiar Maciel Reclamado: Novos Servicos Para Automoveis Ltda DECISÃO Apesar de intimada para complementar a documentação necessária à comprovação de sua hipossuficiência econômica, a parte autora deixou de atender adequadamente à determinação, limitando-se, inclusive, a reapresentar parte dos documentos já juntados aos autos. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para fazer o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95), sob pena de deserção. Intime-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
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