Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5218431-43.2026.8.21.0001/RS
RÉU: IGOR ENEAS DOS SANTOS GUTERRES
ADVOGADO(A): CASSIUS FELIPE DAMIN DA SILVEIRA (OAB RS116712)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos documentos anexados ao evento 21, PET1.
Intime-se a parte ré para esclarecer se protocolou o procedimento administrativo para a restituição do valores nos termos do Ato n.° 026/2010-P.
Reitero desde já que o referido pedido deve ser feito diretamente com o cartório da vara de origem.
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5218431-43.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB RS126425A)
RÉU: IGOR ENEAS DOS SANTOS GUTERRES
ADVOGADO(A): CASSIUS FELIPE DAMIN DA SILVEIRA (OAB RS116712)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré compareceu ao processo, acostando comprovante de pagamento de guia judicial e requerendo o reconhecimento da purga da mora (ev. 14.1).
Ocorre que a parte ré efetuou o pagamento do valor do débito de forma equivocada - através da emissão de guia de atos isolados, e não da geração de guia de depósito judicial no processo.
Sendo assim, considerando que o procedimento adotado pela parte ré não permite a vinculação do valor pago ao presente processo, não há como reconhecer a purga da mora (ao menos neste momento).
Consigno, todavia, que a parte ré poderá reaver o valor através de procedimento administrativo, procedendo na forma do Ato n.° 026/2010-P.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido.