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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5218204-53.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: SONIA MARIA POGLIA TRONCO (SUCESSORA DE HILDEBRANDO ATTICO TRONCO) ADVOGADO(A): PAULO MARCELO PINHEIRO PASETTI (OAB RS039481) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, diante da concordância expressa do devedor. Intime-se o réu para apresentar formulário com os dados necessários, os quais serão reproduzidos na requisição de pequeno valor a ser expedida. Cumprido, expeça-se RPV. Com o pagamento, expeça-se alvará, observando-se a Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2025. Na sequência, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Intimações eletrônicas agendadas.
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