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5218022-67.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5218022-67.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: EPAVI SERVICOS AUXILIARES DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS MACHADO (OAB RS087190) ADVOGADO(A): ROBERTO NAZARI ESQUICI JUNIOR (OAB RS090253) DESPACHO/DECISÃO I - Ciente do recolhimento das custas. II - Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento da condenação em quinze dias, pena de prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, com inclusão da multa do art. 523 do CPC e incidência de novos honorários na fase. Saliento que a parte devedora deverá ser intimada pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, considerando o transcurso de mais de um ano da data do trânsito em julgando, conforme preconiza o artigo 513, 4º do CPC. Ademais, parte devedora fica ciente de que o prazo para impugnação correrá depois de esgotado o prazo para pagamento, por mais quinze dias, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para que traga o cálculo atualizado, com inclusão da penalidade e honorários da nova fase, correspondentes a 10% sobre o valor do débito. Intimem-se.

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