Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5218022-67.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EPAVI SERVICOS AUXILIARES DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MARTINS MACHADO (OAB RS087190)
ADVOGADO(A): ROBERTO NAZARI ESQUICI JUNIOR (OAB RS090253)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ciente do recolhimento das custas.
II - Intime-se a parte ré para que efetue o pagamento da condenação em quinze dias, pena de prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, com inclusão da multa do art. 523 do CPC e incidência de novos honorários na fase.
Saliento que a parte devedora deverá ser intimada pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, considerando o transcurso de mais de um ano da data do trânsito em julgando, conforme preconiza o artigo 513, 4º do CPC.
Ademais, parte devedora fica ciente de que o prazo para impugnação correrá depois de esgotado o prazo para pagamento, por mais quinze dias, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para que traga o cálculo atualizado, com inclusão da penalidade e honorários da nova fase, correspondentes a 10% sobre o valor do débito.
Intimem-se.