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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5217785-33.2026.8.21.0001/RS EMBARGANTE: JOAO LUIZ PATRICIO DA SILVA ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO PONTES SZORTYKA (OAB RS106969) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI ORIGENS RS ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade. Recebo os embargos opostos, pois tempestivos. Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução, ante a ausência de motivos suficientes para justificá-lo (art. 919 CPC). Ao embargado para impugnar, querendo, no prazo legal (art. 920, I, CPC/2015). Após, intime-se o embargante. Juntei a presente decisão nos autos da execução n° 51072650620268210001. Intimem-se.
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