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5217769-93.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5217769-93.2025.8.09.0051 Exequente(s):Banco Santander (brasil) S/a Executado(s):Agro Pet Comercio De Produtos Animais Eireli Me Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A parte promovente pretende a inclusão do nome do devedor junto ao CNIB. INDEFIRO a medida via CNIB, pois sua utilização pressupõe prévia decretação de indisponibilidade de bens do devedor, hipótese não verificada nos autos (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5048571-90.2020.8.09.0000, Rel. Des. Olavo Junqueira de Andrade, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/06/2020, DJe de 15/06/2020). INTIME-SE a parte promovente para dar andamento ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento imediato. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se.Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 2.104/2026

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