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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5217717-54.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ANDAIME- PROJETOS, LOCACOES E MONTAGENS LTDA ADVOGADO(A): JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os pedidos de constrição de bens e valores pelo sistema SISBAJUD, diante da competência exclusiva do juízo universal da falência. 2. Determino à Secretaria a expedição da certidão de habilitação de crédito em favor da parte autora, Andaime - Projetos, Locações e Montagens Ltda., contendo o valor do principal e dos honorários advocatícios constituídos no Evento 50, DESPADEC1, devidamente corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês até a data da decretação da falência (13/02/2025), em observância ao disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005. 3. Expedida a certidão, tornem para extinção.
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