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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5217526-38.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: JOELMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872)
ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650)
ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830)
ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680)
ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de desconstituição de débito.
O feito teve tramitação regular, com contestação seguida de réplica, retornando conclusos para saneamento.
Preliminarmente
Rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade judiciária, pois demonstrada de forma suficiente nos autos a hipossuficiência econômico-financeira do autor, pressuposto para o deferimento do benefício.
Da mesma forma, não há falar de ausência de interesse processual em razão da parte não ter buscado solução extrajudicial prévia ao ajuizamento da ação, pois a resistência da ré está encontra demonstrada na contestação, onde sustenta a regularidade da contratação e da cobrança, evidenciando, de forma inequívoca, a existência de lide e de pretensão resistida, pressupostos suficientes à caracterização do interesse processual.
Por fim, saliento que a relação jurídica é de natureza consumerista, modo pelo qual incide o microssistema protetivo do CDC, com todas as suas consequências processuais e materiais. Determina-se a inversão do ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à ré demonstrar a regularidade da contratação e a legitimidade da cobrança.
Dito isso, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para deliberação sobre as provas ou para julgamento antecipado da lide, o que for o caso.
Agendadas intimações eletrônicas.