Publicações do processo

5217407-48.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5217407-48.2024.8.21.0001/RS AUTOR: LUCI KAMINSKI KERSTING ADVOGADO(A): CARLA JAMILA LOPES FRANKE (OAB RS057957) ADVOGADO(A): WILLIAM DA FONSECA LEMES (OAB RS090371) ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO JARDIM ZALTRON (OAB RS044965) ADVOGADO(A): BARBARA JAQUELINE PEDO ZIRBES (OAB RS116138) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO No Evento 67.1, a parte ré requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora. No Evento 68.1, a parte autora requereu a apresentação, pela instituição financeira, do contrato objeto da demanda e do Demonstrativo Evolutivo da Dívida. Considerando que a controvérsia está relacionada à taxa de juros remuneratórios incidente sobre o contrato discutido e que, por ocasião do saneamento, foi determinada a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, mostra-se pertinente a apresentação dos documentos que permitam aferir a taxa efetivamente contratada e a evolução da operação. Ademais, verifica-se que a parte ré, embora sustente na contestação a regularidade do contrato e da taxa praticada, não apresentou o instrumento contratual nem o demonstrativo evolutivo da dívida, documentos necessários à adequada análise da controvérsia. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia integral do contrato objeto da presente demanda, com indicação da taxa de juros remuneratórios mensal e anual pactuada; e b) Demonstrativo Evolutivo da Dívida – DED, contendo a evolução da operação desde a contratação, com discriminação dos valores pagos, encargos incidentes, amortizações e eventual saldo devedor. Fica a parte ré advertida de que a não exibição injustificada dos documentos poderá ensejar a aplicação das consequências previstas no art. 400 do CPC, observados os limites da controvérsia e da prova que se pretendia produzir. Por ora, deixo de apreciar o pedido de designação de audiência formulado no Evento 67.1, porquanto a prova documental acima determinada é necessária à delimitação da controvérsia e à verificação da taxa efetivamente contratada, sendo prematura, neste momento, a realização de prova oral. Após a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para apreciação da necessidade de outras provas ou julgamento. Intimações eletrônicas.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.