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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5217406-63.2024.8.21.0001/RS RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão de saneamento proferida no evento 47.1, foi determinada à parte ré a apresentação da documentação relacionada ao contrato objeto da demanda, incluindo os documentos necessários à demonstração da contratação e da evolução da dívida. A parte ré, no evento 54.1, informou não ter localizado as propostas objeto da ação. Posteriormente, a parte autora requereu a apresentação, ao menos, do extrato e da evolução da dívida (evento 60.1). Embora intimada, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no evento 65. Assim, intime-se o Banco Bradesco Financiamentos S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação constante dos eventos 47.1, apresentando o extrato e a evolução da dívida referentes ao contrato objeto da demanda, inclusive os documentos disponíveis em seus sistemas internos que permitam verificar a origem, evolução e quitação das obrigações discutidas. Advirta-se que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive a fixação de multa, nos termos dos arts. 139, IV, e 400, parágrafo único, do CPC. Após, voltem conclusos.
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