Publicações do processo

5217214-62.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA Nº 5217214-62.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LORENI DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A): LOUISE GRUNHAUSER SOARES (OAB RS099936) DESPACHO/DECISÃO A parte autora postula a concessão do benefício da gratuidade judiciária, nos termos da Lei 1.060/50 e do disposto do artigo 98 do Código de Processo Civil. Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, a pessoa física que a requer deve comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante elementos indicativos de capacidade financeira. Desse modo, tendo em vista que o benefício só pode ser deferido àqueles que efetivamente dele necessitam, para exame do pedido de gratuidade judiciária formulado, junte a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque, caso empregada, ou comprovante do recebimento de proventos, caso aposentado. Deverá, no mesmo prazo, juntar as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda com rol de bens. No caso de ser isento da declaração do Imposto de Renda, deverá trazer as 03 últimas situações das declarações de IRPF junto à Receita Federal, devendo consultar em “meu imposto de renda” (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda). Vejamos o exemplo abaixo: A não apresentação dos documentos implicarão no indeferimento do benefício. Intime-se para a devida comprovação a fim de ser analisado o pleito de concessão da AJG ou comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso o valor das custas sejam elevados, a parte poderá solicitar o parcelamento destas. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.