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5217209-74.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5217209-74.2025.8.21.0001/RS AUTOR: GIOVANA DE CASTRO MENEZES OURIQUES ADVOGADO(A): BARBARA GABRIELA DE CAMPOS PAIM SCHUTZ (OAB RS134774) RÉU: MR AGUIAR PET SHOP LTDA. ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA MOURA MANEIRO (OAB RS049638) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. 1- Como a relação em debate é de consumo, aplicáveis as normas do Direito do Consumidor, razão pela qual INVERTO o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inc. VIII, do CDC. 2- Defiro o pedido de prova pericial requerido pelas partes e designo como perito o Médico Veterinário Dr. ADYR PEDRO FONTANA MACCAGNAN JUNIOR, já cadastrado no eproc. 3- Intimem-se as partes com prazo comum de 15 dias, devendo apresentar, no mesmo prazo, pareceres, documentos elucidativos, assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), e formular quesitos. 4- Sobrevindo os documentos apresentados pelas partes aos autos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 dias, manifeste concordância com a nomeação bem como apresente a proposta relativa aos honorários periciais, ficando cientificada de que o encargo será pago por ambas as partes, nos termos do artigo 95 do CPC. Cientifique-se que a parcela da autora será paga pela tabela de honorários do TJRS, uma vez que a requerente da perícia é beneficiária da gratuidade judiciária. Em caso de escusa do perito, retornem os autos conclusos para nova nomeação. 5- Da pretensão honorária, intime-se a ré, no prazo de 05 dias, nos termos do §3º do art. 465 do CPC, para, querendo, impugnar. Não sobrevindo impugnação, intime-se a aludida requerida para que deposite sua parcela dos honorários no prazo de 05 dias, como condição para o início dos trabalhos. Com o depósito da verba honorária, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser anexado aos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 6- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7- Havendo pedido de esclarecimentos das partes, intime-se o perito para prestá-los no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). 8- Não havendo pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito e oficie-se o TJ/RS para pagamento dos honorários no que toca à parte da autora. Após, voltem conclusos.

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