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TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Rua 72, S/N, Jardim Goiás, Goiânia-GO, CEP 74.805-480 3turmarecursal@tjgo.jus.br DECISÃO Em recente sessão realizada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 5566274-08.2026.8.09.0051, que trata da mesma questão debatida nos autos, qual seja, a definição da natureza jurídica, remuneratória ou indenizatória, do auxílio-alimentação pago em pecúnia a servidor público temporário do Estado de Goiás, e sua eventual inclusão ou exclusão da base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias. Tendo em vista que há determinação de suspensão, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, de todos os processos pendentes nas Turmas Recursais do Estado de Goiás que versem sobre a questão ora delimitada, até o julgamento de mérito do incidente, à Secretaria para as providências devidas. Resolvido o incidente, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data registrada no sistema. NEIVA BORGES Juiz de Direito
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