Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível
RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900
DESPACHO
Na forma do art. 10 do CPC, ouça-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a manifestação de ev. 152.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Senador Canedo, data da assinatura digital.
Marcelo Lopes de Jesus
Juiz de Direito
Estado de Goiás
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Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível
RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900
DESPACHO
Na forma do art. 10 do CPC, ouça-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias sobre a manifestação de ev. 152.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Senador Canedo, data da assinatura digital.
Marcelo Lopes de Jesus
Juiz de Direito