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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5216891-91.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL SIMOES LOPES NETO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE MIGUEL MENDONCA FERREIRA (OAB RS069083)
ADVOGADO(A): VANDRE TORRES (OAB RS071231)
ADVOGADO(A): Vinicius Dornelles Batista (OAB RS068862)
DESPACHO/DECISÃO
A pretensão de ofício à CNIB pressupõe a ordem de indisponibilidade de bens. No caso, não cabe a ordem de indisponibilidade genérica, como postulado.
Cabe ao exequente fazer a indicação de bem à penhora, se for o caso, fazendo pesquisa no Cartório de Registro de Imóveis ou na Central de Registro de Imóveis (www.cri-rs.com.br e https://registradores.onr.org.br) a respeito de bens em nome do executado, motivo pelo qual indefiro os pedidos formulados.
Diga, o credor.
No silêncio, baixe-se, facultada a reativação, independentemente do pagamento de custas.