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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Ceres - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Ceres
Juizado Especial Cível
Processo n.° 5216700-22.2021.8.09.0033
Exequente: Magazine Ceres Ltda - Epp
Executado(a): Robson Soares de Oliveira
DECISÃO
Dispensado o relatório.
Razão assiste à parte exequente em pugnar pela penhora on-line.
Isso posto, DEFIRO o requerimento de penhora on-line, na modalidade teimosinha (forma contínua de busca automática de ativos nas contas da parte devedora e pelo prazo de 30 dias), no valor de R$ 2.043,22, nos termos da Resolução CNJ n. 61/2008 c/c com a Instrução Normativa STJ n. 6 de 18 de outubro de 2011.
Efetivado o bloqueio de ativos financeiros, junte-se aos autos o resultado da diligência, dispensada a lavratura de termo, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE.
Na sequência, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Não havendo impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora, devendo a parte executada ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, opor embargos à execução, limitados às matérias previstas no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Sobrevindo petição apta a ensejar o encerramento da ordem de bloqueio, especialmente em caso de impugnação à penhora ou oposição de embargos à execução, deverá a Serventia promover o encerramento da ordem no sistema SISBAJUD e aguardar o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para consolidação da ordem e apuração do montante efetivamente bloqueado.
Após a consolidação, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual excesso de constrição não abrangido pela impugnação ou pelos embargos eventualmente apresentados, bem como a parte exequente para, em igual prazo, querendo, manifestar-se, em observância ao contraditório, tornando os autos conclusos ao final.
Caso frustrada a penhora, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação da parte exequente no prazo delineado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Em atenção ao princípio da efetividade, autoriza-se a Serventia a proceder aos desbloqueios de valores irrisórios ou ínfimos, tomando por base a última planilha de débito atualizada constante dos autos.
Intime-se e cumpra-se.
Ceres, datado eletronicamente.
Alessandro Manso e Silva
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
01
TJGO · Ceres - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Estado de Goiás
Comarca de Ceres
Juizado Especial Cível e Criminal
Praça Cívica, s/n° - Centro - Ceres - Goiás - CEP:76.300-000 - FONE: 33071711
PROCESSO Nº: 5216700-22.2021.8.09.0033
PROMOVENTE: Magazine Ceres Ltda - Epp
PROMOVIDO: Robson Soares De Oliveira
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que, nesta data, faço a INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, postular a próxima medida executiva a ser tomada no feito, apresentando planilha atualizada com a dedução do valor recebido nos autos, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Ceres, 31 de agosto de 2026
(Assinado Digitalmente)
Lucas Gomes Marques
Analista Judiciário