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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5216639-25.2024.8.21.0001/RSAUTOR: LUCIA DE FATIMA VITORIA ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
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