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5216269-12.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5216269-12.2025.8.21.0001/RSRELATOR: DANIELA AZEVEDO HAMPE AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 ADVOGADO(A): ISABELA KAVAGUTI DE TULLIO (OAB RS121286B) ADVOGADO(A): MAURÍCIO UGHINI MONDADORI (OAB RS065441) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 08/09/2026 - CONTESTAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5216269-12.2025.8.21.0001/RS AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 ADVOGADO(A): ISABELA KAVAGUTI DE TULLIO (OAB RS121286B) ADVOGADO(A): MAURÍCIO UGHINI MONDADORI (OAB RS065441) ATO ORDINATÓRIO Intimação para o recolhimento de despesa COMPLEMENTAR de condução do Oficial de Justiça equivalente a 1 URC. A guia pode ser gerada através da aba ações > custas > nova guia > recolhimento de condução > Diferença - Condução relativa ao Of.Justiça > preecher o campo valor unitário: 1 > selecionar pagante > gerar PROVIMENTO 23/2026-CGJ OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2020-CGJ 22. EXPEDIÇÃO DE MANDADO ENTRE COMARCAS Para cumprimento de citação e/ou intimação, no âmbito do TJRS, deve ser expedido mandado para a comarca de destino, dispensada a expedição de carta precatória. A tramitação é possível mesmo que a comarca de destino não possua eproc habilitado na matéria (Cível/Fazenda Pública/Crime/JIJ), pois o mandado é remetido diretamente ao Oficial de Justiça. Não são devidas custas de carta precatória, porque se trata de mandado. Todavia, deve ser recolhida a despesa de Condução ao Oficial de Justiça no valor de 3URCs, independentemente do endereço, resslavada eventual concessão de AJG.

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