Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Juizado Das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás
Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600
DECISÃO
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5216180-92.2023.8.09.0162
Valor da Causa: R$ 11.560,53
Requerente: Divina Muniz Braganca(falecida)
Requerido: Goiás Previdência – Goiásprev
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em desfavor da GOIÁSPREV.
Após expedição da RPV, o EXECUTADO foi intimado para adimplir o débito, todavia, manteve-se inerte por mais de dois meses.
Diante disso, a parte EXEQUENTE requereu o sequestro de valores nas contas do EXECUTADO.
É o relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi regularmente expedida. Todavia, transcorreu o prazo legal de 2 (dois) meses para o pagamento voluntário, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), sem que o ente público demonstrasse a quitação do débito.
A inadimplência da Fazenda Pública, após a devida requisição, autoriza a utilização de medidas coercitivas voltadas à efetividade da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO seja realizado o sequestro de valores nas contas do EXECUTADO.
Não havendo cálculo das retenções legais, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para a elaboração e, após, CUMPRA-SE a ordem de sequestro.
Efetivada a medida, dê-se vista à parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos termos da decisão que recebeu o cumprimento de sentença.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
LÍLIA MARIA DE SOUZA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão/sentença servirá como ofício/mandado/carta precatória/edital/alvará.
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Juizados da Fazenda Pública: I e II · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Juizado Das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás
Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600
DECISÃO
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Processo nº: 5216180-92.2023.8.09.0162
Valor da Causa: R$ 11.560,53
Requerente: Divina Muniz Braganca(falecida)
Requerido: Goiás Previdência – Goiásprev
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido em desfavor da GOIÁSPREV.
Após expedição da RPV, o EXECUTADO foi intimado para adimplir o débito, todavia, manteve-se inerte por mais de dois meses.
Diante disso, a parte EXEQUENTE requereu o sequestro de valores nas contas do EXECUTADO.
É o relatório. DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a Requisição de Pequeno Valor (RPV) foi regularmente expedida. Todavia, transcorreu o prazo legal de 2 (dois) meses para o pagamento voluntário, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), sem que o ente público demonstrasse a quitação do débito.
A inadimplência da Fazenda Pública, após a devida requisição, autoriza a utilização de medidas coercitivas voltadas à efetividade da prestação jurisdicional.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO seja realizado o sequestro de valores nas contas do EXECUTADO.
Não havendo cálculo das retenções legais, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para a elaboração e, após, CUMPRA-SE a ordem de sequestro.
Efetivada a medida, dê-se vista à parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos termos da decisão que recebeu o cumprimento de sentença.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
LÍLIA MARIA DE SOUZA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão/sentença servirá como ofício/mandado/carta precatória/edital/alvará.
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.