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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5216163-16.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CREUSA FRANCISCA DA COSTA MEIRELES ADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 10, PET1, uma vez que os comprovantes de pagamento das quantias pagas em excesso são de fácil acesso, porquanto que podem ser até mesmo extratos de sua conta. Com isso, reitero a intimação para que a parte exequente emende a inicial, comprovando o pagamento dos valores em excesso, no derradeiro prazo de 15 dias. Não havendo a emenda com a prova do pagamento, a petição inicial será indeferida.
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