Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível
Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455
E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: gab22varacivel@tjgo.jus.br
Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO
DESPACHO
Processo nº : 5216078-59.2016.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : BANCO BRADESCO S/A Requerida : ULTRA FLEX COLCHÕES INDUSTRIA BRASILEIRA LTDA
00
Em razão do deferimento da penhora dos imóveis no ev. nº 332, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis indicados no evento nº 330.
Autorizo o Oficial de Justiça a valer-se das prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC.
Caso a parte executada não seja intimada quando da penhora/avaliação do imóvel, determino sua intimação, por AR, acerca da penhora/avaliação (CPC, art. 841, §2º).
Juntada aos autos a avaliação do imóvel, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido, proceda a parte autora ao registro da penhora no CRI, diligenciando a Escrivania pela expedição de certidão, nos termos do art. 844 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍLIA MARIA DE SOUZA
Juíza de Direito
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível
Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455
E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: gab22varacivel@tjgo.jus.br
Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO
DESPACHO
Processo nº : 5216078-59.2016.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : BANCO BRADESCO S/A Requerida : ULTRA FLEX COLCHÕES INDUSTRIA BRASILEIRA LTDA
00
Em razão do deferimento da penhora dos imóveis no ev. nº 332, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis indicados no evento nº 330.
Autorizo o Oficial de Justiça a valer-se das prerrogativas do art. 212, §2º, do CPC.
Caso a parte executada não seja intimada quando da penhora/avaliação do imóvel, determino sua intimação, por AR, acerca da penhora/avaliação (CPC, art. 841, §2º).
Juntada aos autos a avaliação do imóvel, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido, proceda a parte autora ao registro da penhora no CRI, diligenciando a Escrivania pela expedição de certidão, nos termos do art. 844 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍLIA MARIA DE SOUZA
Juíza de Direito