Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo n. 5215299-30.2022.8.09.0137
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Autor(a): Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiania Sicoob
Ré(u): Agropecuaria Tome Eireli
DECISÃO
Evento 125: DEFIRO o pedido formulado no evento 125 e determino a realização de pesquisa patrimonial em nome dos executados, via sistema SERP-JUD, com o fito de localizar imóveis ou outros direitos registrados em cartórios que possam ser objeto de constrição.
Proceda-se à consulta por meio do sistema mencionado.
Com a juntada do resultado, manifeste-se a parte exequente sobre os dados obtidos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital.
THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde
E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br
Processo n. 5215299-30.2022.8.09.0137
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Autor(a): Cooperativa De Credito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiania Sicoob
Ré(u): Agropecuaria Tome Eireli
DECISÃO
Evento 125: DEFIRO o pedido formulado no evento 125 e determino a realização de pesquisa patrimonial em nome dos executados, via sistema SERP-JUD, com o fito de localizar imóveis ou outros direitos registrados em cartórios que possam ser objeto de constrição.
Proceda-se à consulta por meio do sistema mencionado.
Com a juntada do resultado, manifeste-se a parte exequente sobre os dados obtidos, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde (GO), data e hora da assinatura digital.
THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)